sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aula IED 20/08/2012

 Continuação
1.4 - Direito como Ciência

É o setor do conhecimento humano que investiga e sistemativa os conhecimentos jurídicos.

Visão de Paulo Dourado de Gusmão: Conhecimentos metodicamentes coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de aprender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas.

(ciência jurídica/ ciência do direito/ dogmática jurídica/ Jurisprudência)

jurisprudência = significando a reiterada dos Tribunais em nível de recurso.Jurisprudência = Ciência do Direito

1.5- Direito Natural

Princípios fundamentais ao homem (ser humano) que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação (normas jurídicas) a fim de que se tenha um ordenamento jurídico, substancialmente justo. Como por exemplo esses direitos naturais: Direito à vida, direito de liberdade, direito de liberdade religiosa, direito de igualdade, direito de participação na vida social.
O direito natural é imutável, o direito positivo é mutável. O direito natural foi constituído por Deus e o direito positivo pelos homens.

1.6 -Direito como Fato Social (fenômeno social)

Fato  = todo acontecimento produzido pela natureza

Ato  = todo acontecimento produzido pelo homem

Ex.: Fato = nascimento, está chuvendo
       Ato = registrar a criança que nasceu

1.7 - Justiça


1.8- Correto

Pessoa que respeita os direitos alheios, respeita os limites.





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