sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aula IED 13/08/2012

Definições e acepções (significados) da palavra Direito


1.1 Direito Objetivo - (material, concreto) Norma ou regra jurídica (objetivo). É a norma ou regra que disciplina e organiza a vida em sociedade, graças a atribuição de limites à ação de cada um dos seus membros.
Estabelece diretrizes de comportamento.
Ex.: não matar, não roubar...
Medidas punitivas - quem não cumprir a regra é punido (regra penal)

norma de conduta x punição

(art. 186) Direito civil - quando alguém desrespeita a integridade física ou a moral 
Ex.: patrimônio (dano), xinga (moral) - passivo de punição
Lei que protege a moral, a honra e o patrimônio.

Medida provisória - urgente, dura no máximo 120 dias (usado pelo Presidente)
Norma legal - Lei
Norma Contratual - Contrato
Costume da sociedade - normas
Limites = direitos, deveres

A Constituição - a principal norma jurídica de um país (Carta Magna ou Maior Carta), a hierarquia das normas. Todas as outras normas precisam obedecer a constituição.

Ex.: Norma Jurídica ou Regra Jurídica
Norma Jurídica legal (CF, Código Civil, Código Penal, Códigos de Processos e etc)
Norma Jurídica Contratual (contratos)
Norma Jurídica Jurisprudencial ( decisões dos Tribunais)
Norma Jurídica Consuetudinária (costumes)

O Direito Objetivo também é chamado de Normas Agendi (agir), direito que está na norma. É o agir determinado pelo Estado que deve ser realizado de forma obrigatória.

Na Holanda o uso de drogas e a prostituição são liberados.
Common Law - A prioridade dos costumes locais

1.2 - Direito Subjetivo (poder)
Agir ou um exigir frente à alguém pelo que nos relacionamos.

Direito (exigir) = dever
Ex.: direito á saúde, direito de ter um nome, direito à vida, à propriedade, ao voto (sufrágio= direito/dever). O direito subjetivo só existe mediante ima previsão normativa.

O Direito Subjetivo também é chamado de Facultas Agendi ( Faculdade de Agir) direito de cada um.

1.3- Direito Positivo (ordem e disciplina)

É a ordem e a disciplina de um país conquistados por um conjunto de normas exclusivamente jurídicas.
O conjunto de Direito Objetivo forma o Direito Positivo.

Ex.: Ordenamento Jurídico Brasileiro, Ordenamento Jurídico Espanhol, Ordenamento Jurídico Italiano...

Ordenamento Jurídico

                                   =        Direito Positivo

Sistema Jurídico




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