sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aula IED 03/09/2012

5 - Teoria dos Círculos  (Relacionamento entre o Direito e a Moral)

5.1 - Teoria dos Círculos Concêntricos

Desenvolvida por Jeremy Bentham
(Filósofo Inglês) séculos XVIII e XIX

Tudo o que é direito é moral, mas nem tudo que é morar é direito.
A moral é maior que o direito
A moral se sobrepõe ao direito
O direito é o centro da moral
O direito está inserido na moral
O Direito nasce na moral
O direito está subordinado à moral.


5.2 - Teoria dos círculos secantes

Desenvolvida por Claude Du Pasquier 
Jusfilósofo Francês
Século XIX

O direito e a moral são independentes, mas em alguns momentos estão interligados.

Caridade é vista somente pela moral, da mesma forma a gratidão está dentro somente da moral.
Existem fatos que são vistos apenas pelo Direito. Ex.: maioridade penal
Exemplo de fatos que estão interligados da moral com o direito, a partir do art. 121 do código penal, são trados juntos: omissão de socorro, abandono de incapaz, omissão de notificação de doença grave por parte do médico.
O direito e a moral são partes autônomas e independentes na ética, tendo um ponto em comum. Existem fatos que podem ser analisados tanto pela ótica do Direito quanto pela ótica da moral.



5.3 - Teoria dos círculos independentes

Desenvolvida por Hans Kelsen
Jurista Austríaco
século XX

O pensamento de Hans Kelsen é unidimensional, ele trata somente da norma e diz que a moral deve ser tratada pelos moralistas, ele não analisa a moral. Diferente do pensamento de Miguel Reale que analisa o direito pela Teoria Tridimensional. (Fato, Valor e Norma)
É de Hans Kelsen a Teoria Pura do Direito, afasta a moral.
(No Brasil usa a Teoria Tridimensional)


5.4 - Teoria do mínimo ético

Desenvolvida por  George Jellinek
Politicólogo Alemão
século XIX
Para George Jellinek o direito representa o mínimo de moral declarado obrigatório, para que uma sociedade possa viver em paz, em harmonia.

O capítulo 5 do Livro Introdução ao Estudo de Direito de Paulo Nader, trata como uma 4ª teoria e não usa desenhos.

Miguel Reale trata a 4ª teoria como um aperfeiçoamento da 1ª teoria e usa os desenhos. ( Ler direito e a moral para ver a diferença da visão de Miguel Reale para a visão de Paulo Nader)

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