Pessoa Natural
Pessoa = É o ente dotado de personalidade jurídica, capaz de adquirir direitos e contrair deveres perante o ordenamento jurídico.
Pessoa Natural arts 1º e 2º
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Personalidade = persona = pessoa
Personalidade Civil ou jurídica = é a qualidade ou atributo da pessoa para a titularidade de direitos e obrigações.
Requisitos para o início da existência da pessoa natural
1- Nascimento com vida
2- forma humana
*Obs.:
o NASCITURO não é pessoa natural, tem
apenas uma proteção
jurídica.
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Teoria sobre o início da personalidade jurídica ou da pessoa natural
1- NATALISTA (nascimento c/ vida) art 2º CC e art 9º inciso I
2- CONCEPCIONISTA (nascituro) a partir da concepção
Para Maria Helena Diniz partícipe desta teoria concepcionista, ela divide a Personalidade Jurídica em 2 partes:
1)Formal - nascituro - concepção
2) Material - nascimento c/ vida
CAPACIDADE CIVIL OU JURÍDICA
É a aptidão do direito da pessoa para a titularidade e para o exercício dos atos da vida civil.
A capacidade surge com o nascimento e termina com a morte.
Espécies:
1º de direitos de gozo - é a aptidão da pessoa para a titularidade dos direitos perante a ordem civil.
2º capacidade de fato ou exercícios - é a possibilidade que tem a pessoa de exercer pessoalmente os atos da vida civil (a exceção quando o menor for emancipado com 16 anos)
3º capacidade plena total e absluta - é a possibilidade que tem a pessoa de praticar todos os atos da vida civil. (exceto habilitação, prisão, tributos). É adquirida da vida com maior idade (18 anos).
INCAPACIDADE JURÍDICA OU CIVIL arts 3º e 4º CC
É a impossibilidade que tem a pessoa de praticar todos ou certos atos da vida civil seja pela condição de idade, seja por causa psicológica ou ainda por uma outra causa estabelecida na ordem civil.
-Incapacidade Absoluta (art 3º)
Será absoluta
a incapacidade quando a lei considera
um indivíduo totalmente inapto ao
exercício da atividade da vida civil. Os
absolutamente incapazes podem adquirir
direitos, pois possuem a capacidade
de direito, mas não são habilitados
a exercê-los, pois falta a capacidade
de exercício.
-menores de 16 anos
- Incapacidade Relativa (art 4º)
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Teste seus conhecimentos:
Capacidade civil da pessoa física.
As irmãs ROSA, VIOLETA e MARGARIDA, respectivamente, com 18, 16 e 14 anos de idade, moram na encantadora cidade de Aracaju, capital do estado de Sergipe e estudam bem pertinho de casa, no COLEGIO ESTADUAL PROF HAMILTON ALVES ROCHA, que fica na Av. Marginal Alves Rocha, no Centro. Vendo aproximar-se o mês de maio e pretendendo recursos para o presente de sua mãe, dona DÁLIA, aceitam a sugestão da irmã mais velha e todas vendem para a OFICINA DO ALCICLEI sua bicicletas. Como podem ser classificados os negócios jurídicos por cada uma das irmãs, tendo por base a capacidade jurídica de cada uma delas ?Justifique.
RESPOSTA:
Pelo Art.5 do CC, A Rosa com 18 anos, é plenamente capaz de direito ou de gozo, ela tem a capacidade jurídico de exercício.
A Violeta, com 16 anos, encontra-se, pelo Art. 4 do CC, Relativamente incapaz, ou seja a capacidade jurídica dela é limitada pelo fato que ela precisará de um assistente para ajudar-la no exercício de um ato jurídico. A mesma poderá também ser emancipada, ou seja, a antecipação da capacidade de exercício ou de fato que não é um direito do menor, mas a vontade dos pais, e ela seria somente habilitada à prática de certos atos da vida civíl.
A Margarida, com 14 anos, pelo Art. 3 do CC é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Ela não poderá ser emancipada e precisaria de um representante (pai ou mãe ou representante jurídico) para atuar no âmbito jurídico por ela.
Capacidade civil da pessoa natural
José e Maria, durante sua relação, afetiva tiveram um filho, Davi, hoje com seis anos de idade. Com o recente fim do relacionamento, Maria procura um advogado para que este ajuíze ação de alimentos em face de José com o escopo de obter pensão alimentícia somente para seu filho David, já que ela possui meios próprios de subsistência. O advogado, então, inicia sua petição da seguinte forma:
“Davi da Silva, relativamente incapaz, assistido por sua mãe Maria da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n°, vem, por seu advogado ao final subscrito, propor a presente ação de alimentos em face de José da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n° pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe (...)”.
Após a distribuição (ato de dar entrada) da referida petição inicial, para começar o processo judicial, determina o juiz da vara de família que seja emendada (corrigida) essa petição inicial.
Responda às questões seguintes, JUSTIFICANDO suas respostas.
Davi da Silva é incapaz? Em caso positivo, qual a espécie de incapacidade o atinge?
Absolutamente incapaz, ele não poderá exercer nenhum ato jurídico.
b) O juiz determinou que a petição inicial do advogado fosse emendada, ou seja, corrigida. Que erro cometeu o advogado? Faça a correção necessária.
Davi da Silva, absolutamente incapaz, representado pela sua mãe Maria da Silva...
c) O instituto da incapacidade tem por finalidade punir o incapaz por sua falta de discernimento e pelos prejuízos que pode causar à sociedade em razão dela? Em caso negativo, qual seria então o escopo do instituto?
O instituto da incapacidade busca proteger os portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Esta proteção é assim graduada em: total privação do agir jurídico (absolutamente incapazes) ou privação parcial (relativamente incapazes). Aos primeiros a lei determina que, para que possam exercer os atos concernentes à vida jurídica, sejam representados; já os segundos serão, apenas, assistidos.
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