O Mundo Natural e o Mundo Cultural
O Dado e o Construído
As leis naturais - imutabilidade, eternidade, universalidade
Ser existencial
Ser coexistencial (existimos com outros seres conosco)
Cooperação
Venda de algo, uma pessoa quer comprar e a outra que vender, locador e locatário, alunos que se unem para estudar em grupo, casamento, há a convergência de interesses.
Concorrência
Industrias, comerciantes (um quer vender mais que o outro), alunos que estudam para um concurso.
Relacionamentos Conflituosos
Lide = conflito de interesse
Ex.: Relação Processual autor x réu, o autor demonstra o direito inobservado pelo réu.
O consumidor adquiriu um produto, mas está com defeito e a loja não quer trocar.
Conflitos surgem na relação de cooperação e concorrência.
"Nem tudo que é legal é moral, nem tudo que é moral é legal."
Normas Éticas (Juízo de Valor)
Cada uma das partes agindo e existindo de forma autônoma, apresentando seus valores e características.
- Ética - Ler o Capítulo 5 do Livro do Paulo Nader - Instrumentos de Controle Social (Introdução ao Estudo do Direito)
- Religião - do grego religare -ligar-se à Deus, melhora íntima (Miguel Reale)
- Trato Social - Padrões de conduta estabelecido socialmente. Ex.: amizade, decoro, moda, etiqueta, cerimonial...
- Moral - A moral positiva segundo um Jusfilósofo Heinrich Henckel:
Moral positiva - Moral Autônoma
- Ética superior dos sistemas religiosos
- Moral Social
1) Dentro do consciente de cada um elege um chamado "dever ser". O nosso "dever ser" deve estar de acordo com o Direito, pois sofreremos punição se agirmos de forma errada, contra o Direito pelo Estado ou contra a moral seremos cobrados pela nossa própria consciência.
2) Doutrinas aplicadas em determinadas religiões que não seguem a noção do bem, da doutrina ( ele será excluído pelos membros)
3) Noções de bem que cada sociedade estabelece, impõe ao grupo social, aplica-se medida punitiva para quem foge desta conduta. Ex.: prostituta, estuprador...
4) Quadro comparativo entre o Direito e a Moral (características)
São autônomas, mas às vezes estão em conluio, pois podem ser vistas pelos dois prismas.
Ex.: Os pais alimentam o filho, depois o filho alimenta os pais.
Antes eles eram juntos pela moral religiosa e hoje o Direito tem autonomia.
Direito - Determinação das Leis
O direito é concreto, organiza, e é escrito.
Moral - Forma não concreta
A moral não é concreta, não está escrita.
Direito - Bilateralidade (atribuitiva)
Tem dois lados direito subjetivo e o direito jurídico
(Miguel Reale usa a palavra atribuitiva, pois atribui o dever direito subjetivo e o outro o direito jurídico.
Moral - Unilateralidade
Que tem um lado do dever, mas não tem o direito.
(Reale entende que a moral é bilateral, pois a norma ética existe através do relacionamento)
Direito - Exterioridade
Externo, exterior, que está fora, o direito não se ocupa como o nosso espírito, não importa com a sua vontade, intenção, o que importa é a sua conduta.
É quando você exterioriza, materializa o pensamento.
Moral - Interioridade
Interior, o que está dentro, o valor é o aperfeiçoamento íntimo, espiritual, interno, melhoramento, reforma pessoal.
Direito - Heteronomia
É a validade objetiva e transpessoal da norma. Ele é independente da nossa adesão, mesmo que nós não o queiramos.
Ex.: Pagamento de tributos - independe da adesão
Moral - Autonomia
É espontâneo, parte do querer
Direito - coercibilidade
Uso da força do Estado para fazer com que a norma do direito seja aplicada, o Estado cria, organiza, aplica e puni.
Coerção = uso devido da força lícita, proporcional, legal
Coação = uso indevido da força, ilícita
Sanção = medida punitiva (aplica pelo Estado)
Psicológica - medida preventiva (ex.: se matar será preso por 6 à 20 anos)
Força =
Material - Medida punitiva (ex.: se não pagar, terá seu penhor do carro apreendido)
Moral -Incoercibilidade
Pressão psicológica, força material, por um grupo religioso, pela sociedade.
O Estado não pode usar a sua força.
O Estado cria o Direito e usa a força coercitiva, já a moral não é o Estado que puni, aquele que não usou as noções de bem.
As noções de bem da moral não são feitas pelo Estado.
Há a impossibilidade do Estado usar a sua força para fazer com que a moral seja cumprida tornando-se válida. Nem o direito nem a moral admitem fazer justiça com as próprias mãos.
Frase do dia: "Actio nondum nata non praescribitur" ((direito de) Ação não iniciado, não prescreve)
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