Continuação
1.4 - Direito como Ciência
É o setor do conhecimento humano que investiga e sistemativa os conhecimentos jurídicos.Visão de Paulo Dourado de Gusmão: Conhecimentos metodicamentes coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de aprender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas.
(ciência jurídica/ ciência do direito/ dogmática jurídica/ Jurisprudência)
jurisprudência = significando a reiterada dos Tribunais em nível de recurso.Jurisprudência = Ciência do Direito
1.5- Direito Natural
Princípios fundamentais ao homem (ser humano) que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação (normas jurídicas) a fim de que se tenha um ordenamento jurídico, substancialmente justo. Como por exemplo esses direitos naturais: Direito à vida, direito de liberdade, direito de liberdade religiosa, direito de igualdade, direito de participação na vida social.
O direito natural é imutável, o direito positivo é mutável. O direito natural foi constituído por Deus e o direito positivo pelos homens.
1.6 -Direito como Fato Social (fenômeno social)
Fato = todo acontecimento produzido pela natureza
Ato = todo acontecimento produzido pelo homem
Ex.: Fato = nascimento, está chuvendo
Ato = registrar a criança que nasceu
1.7 - Justiça
1.8- Correto
Pessoa que respeita os direitos alheios, respeita os limites.
Nenhum comentário:
Postar um comentário