sábado, 1 de dezembro de 2012

Aula IED 17/09/2012 cont. Divisão do Direito parte 3

Direito Público Interno

A) Direito Constitucional

Constituição Federal - É o principal sub-ramo porque cuida da constituição 
Conceito : É o conjunto de regras e princípios que regulam os direitos e garantias individuais, como também a estrutura do estado determinando a função dos seus respectivos órgãos.

B) Direito Administrativo

 (Administração Pública - pela União, pelo estado nos seus territórios, pelos municípios no âmbito das suas municipalidades, as autarquias, serviços essenciais à vida das pessoas, cuida do relacionamento do estado e o servidor público - educação, saúde, correios e telégrafos, fornecimento de energia (art 37 da CF/88 lei 8116)

estado-servidor
estado-cidadão por um direito público
Conceito: É o sub-ramo do direito cuja as regras e princípios disciplinam as relações do estado como os servidores públicos e com os cidadãos na prestação dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, segurança, fornecimento de gás natural e etc.)
O estado presta esses serviços ou por entidades privadas.
Todo serviço público que não seja prestado pelo estado que seja prestado por entidades privadas serão relações consumeristas.

C) Direito Penal 


É exercida quando alguém viola a regra DL 2848/40. Cuida do código penal, da tipicação dos crimes.
Multa-medida punitiva
Conceito: É o conjunto de regras e princípios pelos quais o estado tipifica as condutas consideradas criminosas e contravenções penais e comina penas e medidas de segurança.

D) Direito Tributário


(Presença do estado, presença de coletividade, todo tributo tem que estar na lei)
Conceito: É o sub-ramo do direito cujo as normas e princípios tipificam os tributos (impostos, taxas e contribuições) permitindo ao estado arrecadar em fase dos contribuintes.
Financeiro- finanças públicas, equilibrar as contas públicas.

E) Direito Processual







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